MPCE cobra da Prefeitura de Santana do Acaraú rigoroso cumprimento de Decreto Municipal que estabeleceu medidas mais rígidas de isolamento social


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que a Prefeitura de Santana do Acaraú, a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária do Município e a Polícia Militar garantam o efetivo cumprimento do Decreto Municipal nº 06012022, que determinou medidas mais rígidas de isolamento em combate à Covid-19, proibindo a realização de eventos sociais. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Hugo Alves da Costa Filho, respondendo pela Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú.

O Decreto Municipal nº 06012022, de 6 de janeiro de 2022, vedou a realização de eventos sociais no período entre 6 e 16 de janeiro deste ano, em Santana do Acaraú. Portanto, estão proibidos casamentos, aniversários, festas dançantes e outras cerimônias sociais que possam gerar aglomeração de pessoas. Não é autorizada a utilização de sons automotivos de grande potência (paredões) ou equipamentos portáteis de sons, bem como a apresentação de músicas em bares, restaurantes ou similares. Tampouco está permitida qualquer atividade em locais com piscinas privadas usadas para eventos particulares, em rios, em açudes e em outro meio semelhante.

Segundo o promotor de Justiça Hugo Alves da Costa Filho, a situação epidemiológica constante no site da Prefeitura demonstra que os dados de Covid-19 em Santana do Acaraú vêm aumentando tangencialmente nos 13 primeiros dias de 2022, embora o ente municipal venha implementando ações de prevenção. Além disso, o MPCE tomou conhecimento da realização de festas de aniversários, de casamentos e demais eventos sociais no município.

Dessa forma, no prazo de 24 horas, a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária devem adotar as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento do decreto municipal e dos protocolos sanitários, com o intuito de orientar procedimentos e evitar a contaminação da população. Devem ser informadas as ações executadas para impedir a ocorrência de aglomerações em eventos que possam ocorrer até 16 de janeiro, com atuação preventiva e repressiva, bem como as medidas implementadas no âmbito cível e administrativo em caso de descumprimento. Até o dia 17 de janeiro de 2022, o Município deve apresentar ao MPCE relatório circunstanciado da fiscalização realizada. Já o Comando da Polícia Militar, no cumprimento dos decretos estaduais e municipais, deve evitar e dispersar aglomeração de pessoas durante o período em que vigorar o Decreto Municipal, especialmente na hipótese de eventos sociais, com as ações fiscalizatórias realizadas pelo ente municipal, garantindo a segurança dos agentes públicos destacados para tal finalidade.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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